Nota oficial – Inconstitucionalidade de Cargos

Em virtude de recentes decisões judiciais que afetam o organograma do serviço público municipal, a Prefeitura de Porto Ferreira vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.

Em junho de 2017 o município foi notificado de que a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo teria aberto junto ao Tribunal de Justiça uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com o objetivo de impugnar diversos atos normativos do município. Entre os quais, incisos e artigos da Lei Complementar (LC) 37/2000 (Estatuto do Servidor Público), da LC 128/2012 (Quadro do Magistério Municipal), da LC 129/2012 (Plano de Carreira do Quadro do Magistério), da LC 156/2015 (agentes de combate a endemias), da LC 157/2015 (agentes comunitários de saúde) e da Lei Municipal 2.594/2007 (criação da Frente de Trabalho).

Entre as várias justificativas de inconstitucionalidade arguidas pelo procurador que assinou a ação, constava o descumprimento da Constituição Federal na nomeação de servidores efetivos para as funções de diretor e vice-diretor de escola, diretor geral, orientador educacional, supervisor de ensino, coordenador pedagógico, coordenador de área curricular e coordenador de projeto/programa educacional; e na contratação, por processo seletivo – sem estabilidade e por prazo determinado –, dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

O município apresentou as suas explicações e defesa com o objetivo de que a ação fosse julgada improcedente por parte do Órgão Especial do TJ.

Em audiência realizada em 13 de setembro de 2017 os desembargadores julgaram a ação procedente em parte, acatando os argumentos de inconstitucionalidade, e assim extinguindo os efeitos legais das citadas leis aprovadas pela Câmara Municipal. Além disso, concedeu prazo de 120 dias para que o Município adequasse a sua legislação na forma da decisão judicial.

Em 2 de outubro a Procuradoria do Município entrou com embargos de declaração da sentença publicada, com o objetivo de esclarecer eventuais incongruências da decisão. Porém, em 10 de novembro o Tribunal de Justiça se manifestou pela rejeição dos embargos.

Em 15 de dezembro a Procuradoria do Município peticionou um recurso extraordinário, com pedido de efeito suspensivo, para que o prazo de cumprimento da sentença fosse paralisado. A solicitação de efeito suspensivo foi rejeitada em 10 de janeiro pelo relator.

Em 8 de fevereiro o recurso extraordinário também foi julgado improcedente.

Neste momento, os advogados da municipalidade estão preparando um recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, o prazo para cumprimento da sentença, de 120 dias e que se iniciou em 22 de novembro com a publicação do acórdão, continua correndo. Portanto, vencerá o prazo em 22 de março.

A Administração Municipal preocupa-se com tal situação em virtude da eventual paralisação de serviços públicos por conta da necessidade de demissão e exoneração dos ocupantes dos cargos considerados inconstitucionais. Uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi enviada ao Ministério Público local, com o objetivo de estabelecer acordo para a regularização da legislação municipal e suas consequentes novas contratações de servidores, sem prejuízo e/ou interrupção dos serviços prestados à população.

Um edital de concurso para contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias foi publicado nesta sexta-feira (16/02) no Diário Oficial do Município, com o objetivo de, com a maior brevidade possível, garantir a contratação destes servidores essenciais para qualidade da política de saúde municipal.

Nas próximas semanas a Prefeitura enviará projetos de lei à Câmara para a regularização das carreiras de diretor e vice-diretor de escola, supervisor de ensino, coordenador pedagógico, coordenador de área, na forma determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado. Após a apreciação da iniciativa pelo Legislativo, um novo concurso será organizado para o preenchimento desses cargos.

A Administração Municipal, consciente de sua responsabilidade, não realizará as demissões e exonerações dos atuais ocupantes dos cargos citados enquanto não houver a posse dos aprovados nesses concursos públicos, ressalvada a hipótese de determinação judicial contrária.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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