Quem tiver créditos do programa Nota Fiscal Paulista entre R$ 0,99 e R$ 25,00, faixa que impedia qualquer movimentação anteriormente, agora poderá transferir para sua conta bancária ou fazer a doação para qualquer entidade beneficente. Através da Resolução SF 113/2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo passou a permitir, a partir do último dia 1º, movimentação dos créditos situados naquela faixa, a exemplo do que acontece, há vários anos, com os valores superiores a R$ 25,00.
A medida visa dois objetivos: possibilitar o resgate de créditos para um contingente formado por aproximadamente 5,5 milhões de consumidores inscritos no programa, que possuíam montantes variáveis entre R$ 0,99 e R$ 25,00 (recorde-se que era preciso juntar R$ 25,00 para poder resgatar o dinheiro), e estimular e ampliar as doações de créditos para as 4,2 mil instituições beneficentes regulares cadastradas no programa e possuidoras do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade (CRCE). Com validade de 5 anos, este certificado é expedido pelo Cadastro Estadual de Entidades, sob responsabilidade da Corregedoria Geral da Administração e documento conferido no âmbito do Sistema Integrado de Convênios do Estado.
No site da NFP, é possível deixar registrado no sistema a opção de doação automática dos créditos para uma entidade beneficente específica de escolha pessoal e preferencia do consumidor. Essa cessão automática também pode ser alterada ou cancelada, a qualquer momento, inclusive com o recurso voltando para o próprio consumidor. Para aqueles consumidores que queiram fazer doação para entidades de Porto Ferreira, o site do programa apresenta três entidades: Associação Casa do Abrigo de Porto Ferreira, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Ferreira e Solar dos Jovens de Ontem.
O que é importante destacar é que quem doa seus créditos para as entidades segue concorrendo normalmente nos sorteios do NFP, assim como as próprias entidades.
COMO USAR
Todo ano, em outubro, o dinheiro do “Nota Fiscal Paulista” pode ser reservado para abater parte do pagamento do IPVA do ano seguinte, e também transferir o montante acumulado para conta corrente ou poupança se for cliente do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú ou Santander. Porém, para quem tem conta em outros bancos, segue mantido o valor mínimo de R$ 25,00 para movimentação de créditos.
Para fazer doações, é só clicar na aba “entidades” após abrir o site Nota Fiscal Paulista, mediante identificação por login e senha, e escolher a opção e a entidade beneficente. (GF).