Secretaria da Fazenda simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam o SAT-CFe

A Secretaria da Fazenda editou uma medida que simplifica o cumprimento de obrigação tributária acessória dos contribuintes paulistas em relação à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (SAT- CF-e).

AP nº 35/2018, publicada no Diário Oficial de 5/5, estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento, seja por e-mail ou por outros canais eletrônicos de relacionamento entre o estabelecimento comercial e seus clientes.

A impressão ou o envio eletrônico é uma decisão do consumidor, que poderá escolher uma das duas formas de ter o acesso ao extrato do cupom fiscal. A novidade vale para os 186 mil estabelecimentos do varejo paulista que utilizam o equipamento SAT-CFe.

Sobre o SAT

​​​O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda.

Fonte: assessoria imprensa  da Secretaria Fazenda do Estado de SP

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