Secretaria da Fazenda Estadual reduz burocracia para empresas optantes do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda implementou recentemente duas importantes iniciativas em benefício dos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

A Portaria CAT nº 38/2018, publicada em 4/5 no Diário Oficial do Estado, retirou do rol de obrigados a apresentar a DeSTDA  (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) os contribuintes que não tenham realizado operações no mês de referência.

Desta forma, as empresas que não tenham valores a declarar não serão mais obrigadas a entregar a DeSTDA. Vale ressaltar que o contribuinte continuará a apresentar a declaração quando estiver inscrito como substituto tributário em outros Estados que exijam a entrega da obrigação acessória.

A Fazenda também disponibilizou aos optantes do Simples Nacional uma nova ferramenta que possibilitará o parcelamento eletrônico dos débitos relativos ao Diferencial de Alíquota.

Para solicitar o parcelamento, basta acessar a página do Posto Fiscal eletrônico (http://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp) – digitar o login e senha – e clicar na opção Conta Fiscal > Parcelamento > Simular e contratar.

A iniciativa permitirá ao contribuinte processar de forma eletrônica seus pedidos de parcelamento de débitos relativos ao Diferencial de Alíquota com muito mais facilidade e rapidez, já que não será necessário o deslocamento a um Posto Fiscal para formalizar o pedido.

Relativamente aos valores do imposto devido por conta do RAST  (Recolhimento Antecipado do imposto devido por Substituição Tributária)  e da ST  (Substituição Tributária) permanecem as vedações ao parcelamento previstas na legislação.

Estas medidas fazem parte do programa Nos Conformes. Elas simplificam a legislação tributária, estimulam a conformidade fiscal e favorecem o ambiente de negócios para as empresas paulistas.
 

Fonte: assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Fazenda -SP

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