Contribuição espontânea de Serviços de Bombeiros agora é via Boleto

A Prefeitura de Porto Ferreira, por meio da Secretaria de Fazenda, começou a distribuir o boleto referente à contribuição de serviços de bombeiros 2018. Até o ano passado esta contribuição era feita em forma de carnê. Agora, optou-se pelo boleto como forma de economia com os serviços bancários.

A contribuição está prevista na lei municipal 2.666/08 e não é obrigatória. Porém, os recursos arrecadados ajudam a corporação do Corpo de Bombeiros a realizar seus serviços de salvamento, resgate e combate a incêndios.

No boleto que está sendo distribuído, uma mensagem mostra que no ano de 2017 os bombeiros realizaram 1.346 resgates, 335 combates a incêndio e 315 salvamentos. Além disso, a contribuição permite a aquisição de equipamentos como veículos e outros utilizados nos trabalhos desenvolvidos pela corporação.

Este ano a contribuição em parcela única está no valor de R$ 31,04 e pode ser paga até o dia 30 de novembro.

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

 

 

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