Por meio da lei 3.451/2018, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Rômulo Rippa no último dia 8 de agosto, o município de Porto Ferreira passa agora a contar com o Serviço de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal, ou o SIM (Serviço de Inspeção Municipal).
O serviço terá por objetivo a fiscalização prévia, sob o ponto de vista industrial e sanitário, dos produtos de origem animal.
Estão sujeitos à inspeção prevista nesta Lei:
- os animais destinados à produção, consumo ou seus subprodutos e matérias primas;
- o pescado e seus derivados;
- o leite e seus derivados;
- o ovo e seus derivados;
- o mel, a cera de abelha e outros produtos da colmeia;
- embutidos, linguiça e demais produtos de origem animal destinados ao consumo humano.
A fiscalização será exercida:
- nas propriedades rurais ou fontes produtoras e no trânsito dos produtos de origem animal;
- nos estabelecimentos industriais especializados;
- nos entrepostos ou estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem produtos de origem animal;
- nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas;
- nos locais destinados ao abate.
Órgãos como a Seção de Agricultura e a Seção de Vigilância Sanitária serão responsáveis pela fiscalização.
Dentro de 60 dias o Poder Executivo vai editar o regulamento e atos complementares sobre a Inspeção Industrial e Sanitária dos estabelecimentos. Esta abrangerá, entre outras coisas, as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas de produção, manipulação, beneficiamento, armazenamento, transporte e comercialização dos produtos; a fiscalização e o controle do uso de aditivos empregados na industrialização; a fiscalização e o controle de todo material utilizado na manipulação, acondicionamento e embalagem dos produtos; a fiscalização das condições de higiene e saúde de pessoas que trabalham nos estabelecimentos referidos no inciso anterior; etc.
A lei também estabelece as penalidades previstas em caso de descumprimento das normas sanitárias, que vão desde notificação até interdição do estabelecimento, além de multas.
Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos