Estado deverá providenciar acompanhamento individual para aluno com Síndrome de Down

A Vara da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras determinou, em decisão liminar, que a Fazenda do Estado de São Paulo providencie um professor auxiliar para acompanhar, individualmente aluna portadora de Síndrome de Down durante o período letivo. Atualmente, a jovem cursa o 6º ano do ensino fundamental de escola pública em sala de aula de rede regular. A multa diária no caso de não cumprimento da decisão é de R$ 200, até o limite de R$ 20 mil.

Em sua decisão, o juiz Djalma Moreira Gomes Junior destacou que relatórios apontam a necessidade de acompanhamento individual para pleno desenvolvimento escolar do estudante. Laudo psicológico aponta que a presença de professor auxiliar é “primordial para que a saúde emocional do menor continue positiva e para que possamos continuar intervindo em suas mudanças de forma crescente".

O magistrado cita o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Constituição Federal para concluir que “é dever do Estado propiciar todos os meios necessários ao aprendizado e à formação da jovem, sendo que eventual omissão poderá ensejar inúmeros prejuízos para a sua vida, que dificilmente serão revertidos”. Cabe recurso da decisão.

Fonte: www.jornaljurid.com.br e TJSP

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