A Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Estado de São Paulo (FECAMSP) e seus mais de 280.000 caminhoneiros representados, está perplexa com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em suspender a aplicação de multas às empresas transportadoras que descumprirem o Piso Mínimo de Frete; piso este resultado direto da negociação entre os transportadores autônomos e o governo federal, que pôs fim à ultima paralisação da categoria, que durou 11 dias em maio/junho passados.
“Acreditamos que a decisão precipitada do ministro atrapalhou o diálogo que vinha sendo mantido com o Governo e com a categoria que estava insatisfeita pela falta de fiscalização pelo poder público”, declarou José da Fonseca Lopes, em Nota Oficial da ABCAM, entidade parceira da federação.
O ministro Luiz Fux e a Suprema Corte, ao arrepio do próprio ordenamento constitucional, sequer analisaram os pedidos sobre a inconstitucionalidade do piso mínimo de frete, protocolado pelo setor empresarial, nem tampouco levaram em consideração que o Piso Mínimo de Frete é um ato jurídico perfeito, com presunção de legitimidade e constitucionalidade; o que faz com que as penalidades decorrentes de seu descumprimento sejam perfeitamente passíveis de penalidade.
“O que nos preocupa é a líquida e certa insatisfação de toda categoria que, a ser mantida essa decisão, poderá deflagrar uma nova paralisação, e muito provavelmente o fará”, analisou Claudinei Pelegrini, presidente da FECAMSP.
A Federação entende ser prejudicial uma nova paralisação neste momento, principalmente porque um novo governo acaba de ser estabelecido; entretanto, estará ao lado dos caminhoneiros que representa.
“Como entidade representativa da categoria em todo o Estado de São Paulo, continuaremos a fazer todo o possível para que o diálogo, a razão e o bom senso voltem à mesa, apesar da medida arbitrária e precipitada da Corte Suprema, na pessoa do ministro Luiz Fux, que não teve a humildade sequer de ouvir as lideranças da categoria”, sentenciou Pelegrini.
Esperamos que o STF exare, urgentemente, uma definição, pelo sim ou pelo não, sobre o Piso Mínimo de Frete; assim, poderemos agir com maior objetividade e propriedade, seja para que lado for.
Porto Ferreira/SP, 07 de dezembro de 2018