PREFEITO PUBLICA DECRETO QUE REGULAMENTA NA ESFERA MUNICIPAL A LEI ANTICORRUPÇÃO

O prefeito Rômulo Rippa publica esta semana um decreto que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a lei federal 12.846/13, conhecida como “Lei Anticorrupção” ou “Lei da Empresa Limpa”, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Municipal.

“É um importante avanço na luta contra a corrupção, uma vez que responsabiliza as empresas que eventualmente venham a praticar atos lesivos contra a Prefeitura. Ou seja, pune os corruptores, quem corrompe agentes públicos, entre outras situações”.

A Lei Anticorrupção nacional prevê punições como multa administrativa sobre o faturamento da empresa e o instrumento do acordo de leniência, que permite o ressarcimento de danos de forma mais rápida, além da alavancagem investigativa. Todas essas características constam do decreto municipal.

A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica em atos lesivos será efetuada por meio de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). A competência para a instauração e para o julgamento do PAR é do secretário municipal do órgão em face do qual foi praticada a irregularidade.

O decreto diz que os atos referentes aos serviços de engenharia executados direta ou indiretamente pelo Município deverão ser certificados por dois engenheiros servidores públicos, notadamente os termos de recebimento provisório e definitivo de obras públicas, sob pena de responsabilidade administrativa, nos termos previstos no Estatuto dos Servidores. Até então apenas um engenheiro certificava.

O PAR será conduzido por uma comissão processante permanente ou especial, composta por dois ou mais servidores estáveis, e exercerá suas atividades com independência e imparcialidade; assegurado o sigilo, sempre que necessário à elucidação do fato e à preservação da imagem dos envolvidos, ou quando exigido pelo interesse da administração pública, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. Após a conclusão do procedimento administrativo, a comissão dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.

As empresas estarão sujeitas a sanções como multa de até 20% do faturamento anual bruto. E também à publicação da decisão condenatória em meios de comunicação no Município, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e em seu sítio eletrônico, caso existente.

Alguns capítulos do decreto também tratam do Programa de Integridade e do acordo de leniência. Neste último, são acordos de colaboração da empresa com as investigações, que podem resultar em isenção ou diminuição das sanções aplicadas.

As empresas que sofrerem sanções também serão inseridas em cadastros de pessoas jurídicas inidôneas e serão suspensas de participarem de novas licitações, por exemplo.

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: http://www.portoferreira.sp.gov.br

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