JUSTIÇA ELEITORAL VAI REALIZAR REVISÃO DO ELEITORADO DE PORTO FERREIRA;

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), por meio do juiz eleitoral Valdemar Bragueto Junqueira, da 194ª Zona de Porto Ferreira, comunicou a Prefeitura para que todos os eleitores inscritos ou transferidos no Município até a data de 22/09/2015 deverão comparecer ao Cartório Eleitoral, no período de 4 de fevereiro a 19 de dezembro de 2019, quando será realizada a revisão do eleitorado.

No momento do atendimento é necessário apresentar apenas um documento que comprove a nacionalidade brasileira e um comprovante de residência, dentre os abaixo relacionados:

Documentos pessoais

a) Carteira de identidade (RG); ou

b) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (por exemplo, OAB, CRM, CREA, entre outros); ou

c) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de casamento; ou

d) Certificado de quitação do serviço militar; ou

e) Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação; ou

f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exceção para os alistandos.

Documentos para comprovação de residência

a) Conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor, emitida ou expedida nos 3 meses anteriores à data do atendimento no Cartório; ou

b) Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório); ou

c) Contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor; ou

d) Contrato de locação em nome do eleitor; ou

e) Documento expedido pelo Incra; ou

f) Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão de posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário; ou

g) Qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral;

Observação: os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais ascendentes, desde que comprovem essa situação.

O Cartório Eleitoral de Porto Ferreira fica à rua Coronel Procópio de Carvalho, 327, Centro. O não atendimento à convocação implicará no cancelamento da inscrição eleitoral (título de eleitor).

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: www.portoferreira.sp.gov.br

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