Nesta segunda-feira (22/04), a Câmara Municipal de Porto Ferreira votou e aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2019 revogando e alterando dispositivos da Lei Complementar nº 77/2007 que dispõe sobre o Código Tributário no município de Porto Ferreira.
O art. 140 foi revogado por versar sobre a obrigação tributária acessória aos tabeliões, pois compete a União legislar sobre registros públicos, além de o Tribunal de Justiça ter a iniciativa legislativa para organizar, controlar e aplicar penalidades nos serviços auxiliares, incluídos os notariais e de registro.Portanto, a alteração se justifica para adequar conflito de normas.
O projeto já havia passado por votação na sessão passada sendo aprovado pela maioria dos vereadores, constando as ausências dos vereadores Sérgio de Oliveira (DEM) e Ismael da Silva (DEM). Nesta sessão, o projeto também foi aprovado pela maioria dos vereadores constando as ausências dos vereadores Cabo Eduardo (PP), Sérgio de Oliveira e Ismael da Silva – ambos do DEM. A matéria segue para a sanção do prefeito Rômulo Rippa.
Por Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Porto Ferreira