Recuperar o ICMS sobre a compra de produtos usados na atividade agrícola é possível, no Estado de São Paulo. Essa é uma boa oportunidade, já que os valores dos impostos costumam ser altos e afetar os rendimentos mensais.
Para ter esse direito, o produtor rural precisa estar inscrito na Fazenda do Estado de São Paulo e no CADESP, com CNPJ de produtor.
RECUPERAR O ICMS DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E ÓLEO DIESEL:
a) os insumos precisam ser onerados pelo ICMS na hora da compra;
b) as aquisições têm de ter nota fiscal em nome da fazenda a qual se destina;
c) tais notas precisam estar com o CNPJ (e não CPF) do produtor.
O processo pode ser feito com a apresentação das notas fiscais dos últimos 5 anos. Serão analisados todos os itens que poderão dar o direito ao crédito. Documentos:
- Cópia do contrato de arrendamento e/ou parceria;
- Cópia do CADESP;
- Cópia do certificado de cadastro de imóvel rural ─ CCIR (INCRA);
- Matrícula atualizada e completa do imóvel rural;
- Cópias dos documentos pessoais dos proprietários.
- O produtor precisa ter certificado digital de pessoa jurídica (E-CNPJ);
- Indicação das informações sobre as máquinas agrícolas que utilizam o óleo dentro da propriedade (número de série, chassi, capacidade do tanque, data da compra, dentre outra).
- Credenciamento no Posto Fiscal.
Nosso escritório é especializado na analise, recuperação e acompanhamento dos procedimentos para obtenção do CRÉDITO DE ICMS RURAL.
Os procedimentos principais são realizados através do e-credrural. Inclusive, a liberação e transferência do crédito. Podendo, com isto, adquirir:
- Adubos;
- Máquinas agrícolas;
- Combustível;
- Energia elétrica.
Dúvidas e Maiores Informações procure a RC Contábil em Porto Ferreira/SP (19) 3585 7884 ou rccontabil@rccontabil.com.br