O Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu que os salários dos servidores da Prefeitura de Poços de Caldas (MG) ultrapassem o valor do subsídio (salário) pago ao prefeito da cidade.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 2014. Na época, o MP identificou que alguns servidores municipais recebiam mais que o prefeito.
Decisão do desembargador
O desembargador Raimundo Messias Júnior acolheu a justificativa do Ministério Público que está prevista no artigo 37 da Constituição.
A decisão permite que os servidores continuem a receber verbas indenizatórias, como abono de férias, por exemplo. Já benefícios, como adicional por tempo de serviço, diferenças de salários, e outros benefícios, só podem ser incorporados se o valor bruto não ultrapassar o salário do prefeito. São esses benefícios que, de acordo com o procurador, geraram esses altos salários.
Nos auto do processo encontramos despacho que nortearam a decisão: "Alguns servidores acabam incorporando algumas verbas no decorrer dos anos em que prestam serviço ao município, então diante dessas incorporações, acabam superando o salário do prefeito, que é considerado o teto no município para o servidor público municipal", disse o procurador geral Fábio Camargo de Souza.
Fonte: G1 veja mais acessando: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2019/06/07/decisao-proibe-que-salarios-de-servidores-sejam-maiores-do-que-do-prefeito-em-pocos-de-caldas.ghtml