Recentemente o prefeito Rômulo Rippa enviou um Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira, que solicita aos vereadores a aprovação de mudança no artigo 63, acrescentando o inciso IV e parágrafo 4º da Lei Máxima da cidade recriando o Gozo de Férias remuneradas, subsídio integral, para o Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício.
Provavelmente esse Projeto começará sua tramitação na Câmara na Sessão desta segunda-feira, dia 19/08
Entenda o caso
Em 2015 com a revisão da Lei Orgânica foi aprovada por unanimidade dos vereadores, que compunham a Câmara Municipal naquele momento, a extinção do pagamento de subsídios para gozo férias para os políticos: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. Considerada uma decisão moderna, apesar de alguns “juristas – juízes” acharem legal, nossos legisladores da época achavam que o recebimento de “gozo de férias” dos políticos era imoral e constrangedor.
Nos últimos 10 anos vários municípios acabaram com as “Férias Remuneradas” dos políticos, pois existe o entendimento moral que “Política” não pode ser encarada como profissão, tanto é, que do ponto de vista legal não se usa a expressão “salários” para os cargos Político-eletivos, mas sim: subsídios, por isso receber “férias” é um ato considerado imoral, pois valor os subsídios que os políticos recebem em Porto Ferreira são bem acima dos salários e pró-labore dos trabalhadores e empresários da cidade.
Valores dos subsídios mensais para 2019
O atual prefeito recebe subsídio mensal bruto de R$ 21.320,72, ou seja, aproximadamente Duzentos e Cinquenta mil Reais de subsídio anual bruto; já o atual vice-prefeito recebe subsídio mensal bruto de R$ 5.463,42, ou seja, aproximadamente sessenta e cinco mil reais de subsídio anual bruto, cada vereador recebe subsídio mensal bruto de R$ 5.105,72, ou seja, aproximadamente sessenta e um mil reais de subsídio anual bruto, e o atual presidente da Câmara recebe subsídio mensal bruto de R$ 7.610,86, ou seja, aproximadamente Noventa Mil Reais de subsídio anual bruto.
Custo total para os contribuintes ferreirenses
- Mensal de aproximadamente cento e quatro mil reais, com os encargos.
- Anual de aproximadamente um milhão e duzentos e cinqüenta mil reais, com os encargos.







