COMISSÃO ACEITA PROPOSTA DO GOVERNO QUE MELHORA REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

A comissão designada para o estudo do projeto de revisão do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação deliberou esta semana pelo acolhimento da proposta feita pela atual Administração Municipal de valorização da remuneração dos professores da Educação Básica (PEB I).

Dos 71 membros da comissão, composta em sua maioria por educadores da rede pública, além de membros do Sindicato dos Servidores, 49 (69%) votaram pela opção sugerida pelo governo municipal acerca da progressão funcional por via acadêmica. A outra opção em discussão recebeu apenas 4 votos (6%). Votos brancos e nulos foram 5 (7%) e 13 membros se abstiveram (18%).

A proposta anunciada pelo prefeito Rômulo Rippa foi a substituição da possibilidade de pagamento de dedicação exclusiva a alguns profissionais do magistério pelo aumento dos percentuais de progressão para os PEB I.

Este aumento será de 3% para apresentação de certificado de curso superior de graduação correspondente à licenciatura plena; 5% a mais do percentual já oferecido atualmente para a primeira especialização “lato sensu”; 5% para uma segunda especialização “lato sensu”; 5% para mestrado; e 5% para doutorado.

Diferentemente da dedicação exclusiva, esses percentuais de progressão serão incorporados ao salário para efeito de aposentadoria e serão cumulativos, o que resulta na possibilidade de o docente, por meio da realização dos cursos de pós-graduação, melhorar a sua remuneração como progressão funcional.

“Ao longo deste processo de negociação com os nossos educadores, atendemos cerca de 70% das demandas apresentadas. Estamos fazendo o melhor para a categoria, na certeza de que seus membros farão o melhor pela aprendizagem de nossos alunos”, destacou Rômulo Rippa.

O prefeito ainda informou que nas próximas semanas a Secretaria de Educação deverá encerrar a elaboração da proposta legislativa do Plano de Carreira para os Profissionais da Educação, e apresentá-la em audiência pública antes do encaminhamento de projeto de lei complementar à Câmara Municipal.

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br

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