As licitações públicas, editais de concursos e de leilões não precisam mais ser publicados em jornais impressos de grande circulação.
Uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada na segunda-feira (9/9) no Diário Oficial da União, determina que basta serem publicadas na imprensa oficial ou no site do órgão responsável pelo processo.
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1- https://www.conjur.com.br/2019-set-09/bolsonaro-assina-mp-desobriga-publicacao-licitacao-jornais