Mais uma trapaça envolvendo a Zona Azul do governo Rômulo: se você foi canetado e seu carro foi fotografado pelos funcionários do Rotativo Porto Ferreira saiba que esse tipo de autuação está PROIBIDA.
O procedimento correto é o videomonitoramento imediato verificado pela autoridade de trânsito, não podendo a infração ser constatada por meio fotográfico.Logo, a cobrança torna-se injusta porque contraria a norma jurídica.
Estima-se que mais de 200 recursos foram interpostos no âmbito da Prefeitura Municipal por esse motivo. E você pode estar no rol dos injustiçados. Resumindo: defenda-se.
Leia o que rege a lei: conforme o artigo 2º da Resolução nº 471/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a autuação por videomonitoramento deverá ser feita ONLINE. Ou seja, AO VIVO, no ato do cometimento, sendo VEDADA a lavratura do Auto de Infração com filmagens GRAVADAS ou ARQUIVADAS.
No popular quer dizer o seguinte: as fotos não valem nada porque são PROIBIDAS POR LEI para serem usadas como evidência. Aquelas fotografias captadas do seu veículo em via pública fazem parte do cambalacho e aquela fitinha impressa também é uma prova falha. O Porto Ferreira Hoje já publicou notícia alertando sobre o assunto.
Considerando a circunstância, torna-se quase impossível afirmar se a multa foi lavrada no momento exato da infração ou não. Assim, o órgão autuador dificilmente disponibilizará essa informação. Muito menos o agente que possui fé pública. Portanto, a prova é nula. Tem que ser ONLINE.
ONLINE é o modo a estar numa conexão ou na internet no exato momento em que acessa, ou estar conectado ao computador e pronto para ser utilizado de forma direta. MEIO FOTOGRÁFICO NÃO É ONLINE!
Na Zona Azul de Porto Ferreira as coisas acontecem para enganar o cidadão e conseguir ganhar dinheiro fácil. Porque é de R$ 2,00 em R$ 2,00 que a galinha dos ovos de ouro enche o papo. Ou precisa desenhar?
Para não ser lesado, o proprietário do veículo precisa ficar atento com os tais monitores espertinhos a serviço do alheio. Segundo o artigo 280, inciso quinto do Código de TrânsitoBrasileiro (CTB), deverá constar, OBRIGATORIAMENTE, no Auto de Infração a identificação do equipamento que constatou a infração. Caso contrário, alguém que não é o condutor – e sim o espertinho – está infringindo a lei.
Nesse caso, deverá constar no Auto de Infração, no campo “Observações”, que a fiscalização se deu por videomonitoramento. Não havendo tal informação, o auto infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente. No português claro, o motorista estará “absolvido” da multa.
Aliás, o Auto de Infração é o documento que chega à sua casa para informar o cometimento da infração de trânsito. Com ele em mãos, estará na hora de cobrar os seus direitos. A partir daí é caprichar na letra: há um prazo para a defesa prévia descrito nas observações do documento. Quanto mais cedo entrar com o recurso, maiores serão as chances de obter sucesso.
É no site da Prefeitura que está o caminho das pedras. Na barra de ferramentas“CIDADÃOS” (barra verde no alto da página), basta clicar em “TRÂNSITO” e procurar “FORMULÁRIO PARA DEFESA PRÉVIA” (em PDF). Baixa o arquivo, preenche e protocola no Paço Municipal, direcionando o pedido para a Mobilidade Urbana.
A partir do protocolo, deve-se aguardar a resposta que virá pelos Correios. Se for negada a defesa prévia, no caso indeferido o pedido,é necessário entrar com o recurso administrativo cujo formulário também se encontra na página “TRÂNSITO”. O recurso deve ser direcionado para a Jari (Junta Administrativa de Recursos e Infrações), na qual termina a esfera administrativa local.
Há ainda outra chance, que é interpor recurso junto ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).Essas duas fasesdo recurso (Jari e CETRAN) são chamadas de 1ª Instância e 2ª Instância, respectivamente.Lembrando que você só precisa enviar recurso ao CETRAN caso o seu pedido seja negado (indeferido) pela JARI.Para ter o seu pedido avaliado pelo CETRAN, você não é obrigado a pagar a multa.Esgotadas todas as possibilidades e negadas, o jeito é apelar para o Poder Judiciário.
Caso a defesa prévia por deferida, a multa será anulada. Caso o recurso for deferido, o proprietário do veículo estará absolvido da multa e das demais penalidades.
Para o bem da verdade, a Zona Azul está se distanciando muito do real propósito do Código de Trânsito Brasileiro que, na verdade, é mais educativo do que punitivo. O ato de multar virou uma maneira de intensificar apenas a arrecadação de dinheiro e imolar o cidadão ferreirense.