CONTRIBUINTE DEVE ATUALIZAR CADASTRO NA PREFEITURA PARA NÃO TER PROBLEMA AO PAGAR IPTU 2020

Buscando aperfeiçoar a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a Secretaria de Fazenda de Porto Ferreira informa que para o ano que vem o pagamento do imposto será feito por meio de ficha de compensação bancária.

Trata-se de um documento que é uma espécie de boleto bancário comum. A sua vantagem é que será aceito em toda a rede bancária – e não apenas nos bancos conveniados com a Prefeitura –, pode ser pago inclusive por meio de aplicativos, e após a data de vencimento, caso o contribuinte não tenha feito o pagamento, o sistema já calcula automaticamente juros e multas devidas, fazendo a atualização.

No entanto, para o contribuinte conseguir pagar o boleto ele deve estar com seu CPF ou CNPJ inscrito e atualizado no Cadastro Mobiliário Municipal. Caso contrário, o pagamento não será processado.

Assim, a Secretaria de Fazenda convoca os contribuintes para atualizar as informações referentes a CPF ou CNPJ na Seção de Cadastro Mobiliário, que fica localizada no Paço Municipal, à praça Cornélio Procópio, 90, Centro de Porto Ferreira. A atualização pode ser feita pessoalmente ou por procuração simples, das 8h30 às 16h30.

O vencimento do IPTU, para pagamento total ou da primeira parcela, será em fevereiro de 2020. Portanto, o contribuinte deve estar com o cadastro atualizado até lá.

O contribuinte também pode checar sua ficha cadastral pela internet para saber se constam os dados corretos. Para isso, o caminho é o seguinte:

1 – Acessar o site oficial do município: www.portoferreira.sp.gov.br

2 – Clicar na aba “CIDADÃOS”, no cabeçalho do site.

3 – Na página que abrir, clicar em “SERVIÇOS ONLINE”.

4 – Outra página será aberta, clicar em “Segunda Via e Espelho de IPTU”.

5 – Preencher os dados da inscrição cadastral, que é um número constante no carnê de IPTU do imóvel.

6 – Ao abrir, clicar no campo azul “FICHA CADASTRO”, no alto à direita, e baixar o PDF com os dados do contribuinte. Verificar na ficha se consta o CPF ou CNPJ e se está correto.

A atualização dos dados cadastrais é um dever do contribuinte, previsto no Código Tributário do município. De acordo com a lei, a falta de atualização de dados cadastrais gera multa de 200 UFMs (R$ 832,10).

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br/

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