Que o cidadão ferreirense durma com um barulho desses: afinal de contas de quem é a vaga criada pela legislação municipal para o Estacionamento Rotativo Pago que fica atrás do Santuário de São Sebastião?
Essa jabuticaba jurídica merece toda a atenção. No espaço delimitado para o estacionamento dentro dos limites da Zona Azul há uma rampa de acesso de cadeirantes. As imagens ilustram bem a situação ímpar estabelecida na rua Dr. Carlindo Valeriani.
Estaria o Estacionamento Rotativo Pago ou a Prefeitura de Porto Ferreira induzindo o motorista a impedir que um cadeirante possa usufruir da mobilidade urbana? O acesso para deficientes não existe no Código de Trânsito Brasileiro. Infelizmente, a Lei 13.146/2016 não previu tal infração.
Por inexistência de tipicidade, não é possível autuar e remover veículo estacionado em guia rebaixada destinada ao acesso de cadeirantes, obviamente desde que não haja outra infração caracterizada (estacionar na esquina, sobre a faixa de pedestre, etc).
Nesse caso específico, faltou bom senso à Prefeitura e ao Estacionamento Rotativo Pago, permitindo por lei que o cidadão obstrua o acesso aos cadeirantes. Por fim, falta ao governo Rômulo a consciência cidadã. Por sorte o cidadão está tendo o bom senso que a empresa e a prefeitura não tiveram.
Na sede de arrecadar, o prefeito Rômulo sancionou uma lei que mais parece um queijo suíço e que permite interpretações diversas. Não é de hoje que a Câmara Municipal é convocada para remendar a lei que criou o Estacionamento Rotativo Pago. E quem sai perdendo é o próprio cidadão.