O STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou nesta segunda-feira (2) o acórdão de uma decisão autorizando trabalhadores que processam o INSS a incluir no cálculo da aposentadoria contribuições realizadas após o início da ação judicial.
A publicação também permitirá a retomada das tramitações de ao menos 1.261 processos que aguardavam a oficialização da decisão.
O caso julgado
Um segurado, morador de Porto Ferreira, pediu a aposentadoria em dia 21 de maio de 2013 na Agência do INSS, porém o pedido foi negado e ele procurou o Judiciário.
Na Justiça, em primeira instância, foi reconhecido o direito ao benefício integral com a conversão de cinco anos de tempo especial em comum, da época em que ele trabalhou como fundidor.
Mas o INSS recorreu da decisão e, em segunda instância, o tempo especial foi negado, o que fez com que o segurado não tivesse os 35 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Os advogados apresentaram embargos de declaração pedindo mudança da data da aposentadoria para o dia 28 de abril de 2014, quando ele completou as condições mínimas.
O pedido foi negado e o caso chegou ao STJ, que decidiu a favor do segurado e replicou a decisão para os demais processo do tipo no país.
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