O período de inscrições de interessados no auxílio-transporte de estudantes vai até o dia 15 de janeiro (próxima quarta-feira). A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania informa aos estudantes do ensino superior, técnico e profissionalizantes interessados no benefício como devem proceder para sua obtenção.
Primeiramente, é necessário comparecer à rua João Mutinelli, 545, Centro, próximo ao Posto do INSS, para fazer o Cadastro Único, que tem como requisito renda familiar até 3 salários mínimos.
Após fazer o Cadastro Único, para concluir a inscrição do auxílio o interessado deverá comparecer à avenida Nicolau de Vergueiro Forjaz, 729, Centro, sede da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com os seguintes documentos:
- Comprovante do Cadastro Único;
- Comprovante de residência de no máximo 90 (noventa) dias em nome do(a) requerente ou em nome de terceiro, desde que comprove o vínculo familiar por meio de documento, podendo ser pai, mãe, irmãos, tios e avós;
- Comprovante de renda de cada membro da família, cópia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social- GFIP do emprego atual e cópia de holerite;
- Comprovante de matrícula no curso superior, técnico ou profissionalizante, em nome do requerente;
- Comprovante do contrato firmado entre o aluno e a empresa prestadora de serviço de transporte.
O auxílio é previsto nos termos da lei 3.175/15, regulamentada pelos decretos 112/15, 117/15, 525/17.
São exigências necessárias à inscrição:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2. Residir no município de Porto Ferreira há 1 (um) ano, no mínimo;
3. Estar matriculado e frequentando regularmente a instituição de ensino a que estiver cursando;
4. Ter idade mínima de 16 anos;
5. Renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;
6. Possuir todos os membros da família inseridos no Cadastro único (Decreto Federal n.º 6135 de26 de junho de 2007) com seus dados anualmente.
Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos