Assessoria Técnica do TCE-SP aponta: edital da ponte infringiu a Lei de Licitações

A Assessoria Técnico-Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) expediu no último dia 28 de fevereiro uma manifestação sobre a representação do cidadão Elton Alves Martins contra o edital de concorrência pública que prevê a contratação de empresa para a execução da ponte sobre o rio Santa Rosa.

Conclusão: o texto do edital elaborado pela equipe técnica do governo Rômulo Rippa fera gritantemente a Lei Geral das Licitações (Lei 8.666/93). Ou seja, os trâmites licitatórios deverão ser refeitos, assim como os planos da atual administração.

Segundo o assessor responsável pela análise, a representação recai unicamente contra a ausência de estabelecimento dos critérios de atualização de valores para pagamentos efetuados em atraso. A disposição encontra-se no item 5.1.1 do edital proposto pela Prefeitura de Porto Ferreira.

Na manifestação por escrito à qual o site teve acesso, o assessor releva que “embora o item preveja que os pagamentos efetuados em atraso serão acrescidos de correção monetária e juros legais, não estabelece índices a serem empregados para tanto”.

Assessoria Técnica do TC-SP escrever o seguinte: “A omissão afronta flagrantemente o disposto no artigo 40, da LGL, cujo caput estabelece que o edital indicará, obrigatoriamente (grifo no original), dentro outras questões, a aqui reclamada, pelo inciso XIV”. Houve ainda uma ressalva quanto ao que preceitua o artigo 55, inciso III, da Lei Geral das Licitações.

Em sessão do Tribunal Pleno em 27 de fevereiro de 2019, o voto do Conselheiro Dimas Ramalho, do TCE-SP, foi o seguinte: “O ato convocatório deve dispor sobre o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento”.

Por conclusão, opinou o Assessor Técnico Francisco de Albuquerque Lins Serino pela procedência da representação do cidadão Elton Alves Martins. “Assim, não resta dúvida quanto à infringência à norma legal em sua completude, devendo a falha ser corrigida”, subscreveu no Processo TC 08013.989.20-7 cuja representada é a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira.

Com a juntada da manifestação aos autos, a representação será encaminhada ao Ministério Público de Contas para parecer. Por fim, retornará ao conselheiro para análise e voto.

Caso seja julgada a procedência, o TCE-SP decidirá pela retificação do edital e comunicará a representada. Assim, caberá a prefeitura corrigir as falhas e republicar o edital, designando nova data para entrega dos envelopes de concorrência para a construção da nova ponte sobre o rio Santa Rosa.

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