PROJETO DE LEI PREVÊ SUSPENSÃO DE JUROS E MULTAS DO IPTU E OUTRAS MEDIDAS

O prefeito Rômulo Rippa está encaminhando à Câmara Municipal, em caráter de urgência, o projeto de lei 10/20, que dispõe sobre a adoção de medidas excepcionais e urgentes no combate à pandemia de coronavírus no município.

São previstas várias medidas que visam atenuar as consequências econômicas da situação de emergência. Entre elas, fica vedada a aplicação de juros e multa em decorrência de atraso pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar relativos ao exercício de 2020, enquanto perdurar a decretação de emergência em saúde pública. Isso vale inclusive para quem fez parcelamentos de dívidas atrasadas com descontos de juros e multas.

O projeto também suspende protesto administrativo de débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa Municipal neste período, assim como o retorno à dívida ativa e o cancelamento de parcelamentos administrativos vigentes celebrados com a municipalidade que não tiverem as parcelas quitadas.

Outra suspensão é quanto aos prazos administrativos relativos a requerimentos não emergenciais, tendo em vista o necessário contingenciamento de pessoal no âmbito do Poder Executivo, com exceção de procedimentos licitatórios.

Também não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados em processos administrativos da Prefeitura enquanto perdurar a decretação de emergência em saúde pública, que permanecerão suspensos, ressalvados os procedimentos licitatórios.

A posse e o exercício de servidores públicos em áreas não essenciais também ficam suspensas neste período.

Para os servidores públicos, fica estabelecida a possibilidade de realização excepcional de banco de horas, trabalho remoto e horários diferenciados de jornada trabalho no âmbito do Poder Executivo. Eles também poderão ser afastados preventivamente, por intermédio da Seção de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho (SSSMT), se estiverem enquadrados no grupo de risco, sem prejuízo de remuneração, contagem de tempo de serviço ou progressão.

Já os servidores de áreas essenciais como Saúde e Segurança caberá o afastamento apenas em caso de suspeita de infecção pela covid-19.

Ficam ainda suspensos todos os alvarás de funcionamento em horário especial do Tipo II, concedidos com base no Código Tributário Municipal, enquanto perdurar a decretação de emergência em saúde pública, cabendo aos bares, lanchonetes e restaurantes cumprirem todas as demais exigências do Poder Executivo Municipal quanto à proibição de atendimento presencial em seus estabelecimentos, sob pena de interdição administrativa e realização de boletim de ocorrência junto aos órgãos competentes.

O projeto permite ao prefeito regulamentar eventuais situações omissas na lei, bem como estender eventual prazo nela previsto, por meio de decreto, levando-se em conta a velocidade de propagação da situação de emergência na saúde pública.

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br/

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