Pirassununga: Prefeitura permitirá reabertura do comércio a partir desta quinta-feira,

Em pronunciamento publicado nas redes sociais na noite desta quarta-feira (15), o prefeito Dr. Milton Dimas Tadeu Urban anunciou uma medida importante junto aos comerciantes de Pirassununga. Foi publicado o decreto nº 7.497/2020, que determina a reabertura, com ressalvas, de estabelecimentos comerciais já a partir desta quinta-feira (16).

Os motivos para essa abertura, com restrições, do comércio se deve ao atual estado que Pirassununga passa em relação ao Covid-19.

“O nosso quadro epidemiológico está bem claro: tivemos um caso importado já recuperado e depois disso não tivemos nenhum caso dos exames que vieram do Instituo Adolfo Lutz e ontem (terça-feira, 14) começamos a coleta de exames aqui em Pirassununga para que a USP fizesse. Dos 11 resultados que vieram hoje, dez deram negativo e um ainda está em comprovação. É uma amostragem pequena, mas bastante animadora”, afirmou Dr. Dimas.

O prefeito disse que tudo foi feito para que não houvesse nenhum tipo de afronta ao que determinam os decretos estaduais. “Frente a isso e aos apelos da ACIP, Câmara e comerciantes, decidimos fazer um decreto que não entre em choque o decreto do governador, Ministério Público, mas que possa iniciar uma abertura gradual do comércio. É um primeiro passo para a gente normalizar a cidade”.

Segundo o prefeito, a partir desta quinta-feira (16) até o dia 30 de abril será um período onde serão avaliadas questões como a evolução da doença. “Caso neste período comecem a aparecer casos de Covid Positivo vamos repensar as medidas”.

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Pirassununga – ACIP, Celso Luís Pedrazzini dos Santos afirmou que é o primeiro passo para a normalização. “Já realizamos várias reuniões e não podemos desanimar. Estamos dando um passo grande para retomada de nossa atividade social, comercial e econômica de nossa cidade e vamos seguir com as normas. É um grande avanço de teremos notícias promissoras para a semana que vem”, comentou.

Já o presidente da Câmara Municipal, Jeferson Couto, que também é comerciante, ressaltou a importância do decreto ser respeitado. “Nossa cidade é abençoada, pois tivemos apenas um caso importado. O Poder Executivo é o único órgão que poderia determinar a abertura. Se não for mantida a ordem e a organização, os casos vão começar a chegar e aí teremos que acompanhar o estado de São Paulo. Vamos respeitar a oportunidade”.

Como fica
O comércio abre das 9h às 18h de segunda à sexta-feira. Aos sábados não será permitida a abertura, justamente devido à aglomeração de pessoas. O comércio vai abrir da seguinte forma:

– as lojas poderão abrir as portas, porém, não poderá ter a presença do freguês em seu interior. Ou seja, permanecerá o sistema drive thru, com o cliente na calçada. Também está permitido o sistema de delivery.

– estão liberados o recebimento de boletos

– é obrigatório o uso de máscaras em todos os funcionários das lojas e ter à disposição obrigatoriamente álcool gel.

– é recomendado fortemente à população que se dirigirá aos estabelecimentos o uso de máscaras.

– as pessoas do grupo de risco (acima de 60 anos, com doenças ou comorbidades) devem permanecer em casa.

– as lojas colocarão balcões impedindo a entrada

O artigo 1º do Decreto estabelece uma mudança no decreto anterior, de nº 7.494, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica estendido até 30 de abril de 2020 o período de quarentena de que trata o parágrafo 4º, do artigo 2º, do Decreto nº 7.480, de 26 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Pirassununga.”

A maior novidade fica por conta do “parágrafo 5º do artigo 2º que determina: “Ficam autorizados os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, galerias e estabelecimentos congêneres a funcionarem de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 18 horas, através dos sistemas de serviços de entrega em domicílio – delivery e/ou drive-thru, mediante a instalação de obstáculo ou balcão de modo a impedir o acesso interno ao público.”

Segue o documento no Artigo 3º informando que: “É obrigatório ao comerciante, ao prestador de serviços e aos seus colaboradores manterem o uso de máscara de proteção e álcool em gel a 70º, disponibilizado, este último item também aos clientes, observadas as demais normas sanitárias no contexto da COVID-19”.

No Artigo 4º do decreto “recomenda-se, conforme orientação do Ministério da Saúde, aos indivíduos pertencentes ao grupo de risco referente à COVID-19 que permaneçam em isolamento”.

Confira  o vídeo publicado pelo prefeito Dr. Dimas com a participação do presidente da Associação Comercial e Industrial de Pirassununga – ACIP, Celso Pedrazzini e do presidente da Câmara Municipal Jeferson Couto.

Fonte: https://www.fmmundial.com.br/

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