O Decreto nº 13.09/2020 provocou uma reação em cadeia de protestos junto ao funcionalismo que acionou sua entidade de classe para requerer a comprovação, por parte da municipalidade, das providências para que os servidores pudessem voltar aos postos de trabalho.
O questionamento demonstra a incerteza do fornecimento de máscara descartável ou de tecido em quantidade suficiente para atender a demanda, com o descarte do equipamento de proteção individual de quatro em quatro horas. Isso significa que cada funcionário deverá receber duas máscaras por dia para uma jornada de oito horas.
O decreto municipal, cujas determinações servem tanto para setor público como para o setor privado, também estipula deixar um frasco de álcool em gel 70% na entrada para higienização das mãos, fazer a limpeza frequente das superfícies, fazer a desinfecção dos aparelhos de ar-condicionado, instalar proteção de vidro ou policarbonato para separar o público interno do público externo e ainda promover a preservação da saúde dos trabalhadores com mais de 60 anos que devem ser dispensados de exercer suas atividades nesses locais de risco.
Em documento oficializado ao prefeito, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Porto Ferreira nesta segunda-feira, 27, solicita a máxima urgência, e requer uma resposta em um prazo de 24 horas.
Veja abaixo o oficio encaminhado ao Prefeito e o link da noticia sobre ao decreto
Oficio: 0071/2020-
Ref: Decreto 1.309 de 23/04/2020 (Pandemia Coronavírus)
AO
EXMO. SR. ROMULO LUÍS DE LIMA RIPA – DD. PREFEITO MUNICIPAL – PORTO FERREIRA-SP
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Porto Ferreira, entidade de representação, regularmente constituída e inscrita no CNPJ/MF sob nº. 66.833.377/0001-39, registrada no competente Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas de Porto Ferreira – Estado de são Paulo, sob nº. 2.478, MIC 19, com sede estabelecida à Rua Perondi Ignio, nº. 1015 – Jardim Primavera – Porto Ferreira – Estado de São Paulo, neste ato representado por seu diretor Wady Abrão Neto (Secretário Geral), vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer as informações conforme segue:
O Decreto Municipal nº 1.309 de 23 de abril de 2020, determinou o retorno das atividades no Município, sendo:
- 27.04.2020 retorno das atividades dos prestadores de serviços;
- 04.05.2020 retorno das atividades do comercio em geral;
Da mesma forma, a jornada dos servidores públicos voltou a ser ampliada a 08 (oito) horas diárias e, determinou o retorno de todos os servidores, inclusive dos profissionais da educação.
Evidente com o retorno das atividades do Município haverá maior procura pelos serviços públicos.
O Decreto Municipal estipula que para abertura dos empreendimentos do setor privado, necessários obedecer as seguintes regras sanitárias (artigo 6º do Decreto Municipal):
I – Utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os funcionários;
II – exigência de uso de mascarás por todos que adentrarem ao estabelecimento;
III – frasco com álcool em gel 70% (dispencer) disponível na entrada e na saída do estabelecimento;
IV – higienização frequente das superfícies de toques como por exemplo, máquinas de cartão, telefone e outros;
V – limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado;
VI – garantia de circulação de ar com, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma) janela abertas;
VII – caixas e guichês, preferencialmente, com proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes;
VIII – que funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, preferencialmente, não trabalhem no local.
Todas essas medidas que devem ser adotadas no setor privado devem ser adotadas imediatamente no setor público, ou seja, o Município deve oferecer aos seus servidores públicos as mesmas garantias cobradas aos funcionários do setor privado.
Posto isso, requer-se que o Município comprove que esta cumprindo as exigências previstas no artigo 6º do Decreto Municipal nº 1.309 de 23 de abril de 2020 aos servidores públicos municipais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais adequadas.
Por se tratar de um assunto de extremo interesse social, solicito a Vossa Excelência a MÁXIMA URGÊNCIA (24 horas) quanto as informações requeridas.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Wady Abrão Neto – Diretor – Secretário Geral
Porto Ferreira, 27 de abril de 2020.