Novo Decreto traz especificações em relação a retomada do Atendimento Comercial em Porto Ferreira

NOVO DECRETO TRAZ ESPECIFICAÇÕES SOBRE NÚMERO DE CLIENTES POR LOJA, USO DE MÁSCARAS E ATENDIMENTO DE RESTAURANTES E LANCHONETES

O prefeito Rômulo Rippa publicou novo decreto (nº 1.314/2020) em que especifica alguns pontos já citados em decretos anteriores, dentro das ações de enfrentamento à pandemia da covid-19.

Um dos pontos é a respeito do número de caixas nos estabelecimentos que vão abrir a partir de segunda-feira (04/05), como lojas do comércio em geral. A permissão para funcionamento será desde que respeitado o número máximo de 4 clientes por caixa de atendimento, bem como atendidas as medidas sanitárias determinadas.

Outro ponto diz respeito a restaurantes e lanchonetes. “As demais atividades presenciais consideradas não essenciais e não elencadas neste Decreto, incluindo o atendimento presencial em restaurantes e lanchonetes, deverão permanecer suspensas a fim de se evitar aglomeração e circulação de pessoas”. Restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar mediante retirada (drive-thru) ou entrega (delivey).

Um outro item é referente aos servidores da área da Saúde. “Os servidores efetivos e celetistas que trabalhem na área da Saúde poderão permanecer em regime de jornada especial de 6 horas, tendo em vista a necessidade de racionamento do uso de Equipamentos de Proteção Individual, desde que haja determinação expressa e fundamentada do Secretário responsável”.

E, por fim, há novas determinações sobre o uso de máscaras. Fica recomendado (não obrigatório) o uso de máscaras descartáveis ou de pano à população que circular no transporte público e demais áreas do Município, com vistas a evitar a propagação da infecção. Especificamente nas unidades de atendimento vinculadas à Secretaria de Saúde, o uso de máscaras descartáveis ou de pano à população é obrigatório.

Lembrando que o decreto 1.309/2020, de 23 de abril, já obrigada o uso de máscaras a todos os consumidores que adentrarem em estabelecimentos essenciais, de prestadores de serviços e comerciais.

Ainda hoje serão divulgadas pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura as orientações sanitárias e penalidades em caso de descumprimento para atividades do comércio em geral e do Circuito da Cerâmica Artística e da Decoração.

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br/

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