Pensando no bem estar dos alunos da rede municipal de ensino e de suas famílias durante o isolamento social, devido à pandemia da COVID-19, o vereador prof. Sérgio Rodrigo de Oliveira encaminhou ao prefeito de Porto Ferreira o Anteprojeto de Lei nº 05/2020, o qual autoriza a concessão de bolsa alimentação, assim como vem sendo feito em vários municípios da região.
O Anteprojeto tem por base o Projeto de Lei 786/2020 aprovado pelo Senado Nacional no fim de março deste ano, o qual estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica neste período de isolamento social.
A prefeitura municipal de Leme (SP) é uma das que começou de imediato a distribuição de 10,3 mil kits merenda; em Descalvado a distribuição começou na última semana de abril; o município de Araras também realizou a entrega de 12 mil kits de alimentação; em Santa Rita do Passa Quatro as famílias retiram as refeições diariamente nas escolas. Muitos municípios arregaçaram as mangas enquanto que em Porto Ferreira nenhum planejamento foi traçado.
O vereador Sérgio Rodrigo elaborou o anteprojeto de bolsa alimentação para atender às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social mesmo que recebam o Bolsa Família, desde que sejam avaliadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
As famílias com direito à bolsa alimentação poderão receber o aporte de valores para a aquisição de alimentos em três opções: cesta básica, kit alimentação e ou cartão de despesas alimentícias. Esse benefício será vigente enquanto perdurar a crise sanitária provocada pela pandemia do coronavírus.
Antes de mais nada, o Anteprojeto precisa ser lido pelo prefeito e transformado em Projeto de Lei para apreciação e aprovação da Câmara Municipal. Sérgio Rodrigo lembra que a suspensão gradual das aulas em Porto Ferreira começou em 16 de março e até o momento a administração pública não socorreu os alunos que dependem diariamente da alimentação da merenda escolar. “Precisamos de providências imediatas para evitar potenciais danos quanto ao direito à alimentação, o que é garantido pelo Artigo 6º da Constituição Federal”, conclui o vereador.
Fonte: Assessoria do Diretório do DEM de Porto Ferreira