O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira, extinguiu nesta sexta-feira (8) a ação, sem resolução de mérito, movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) contra a Fazenda Pública do Município de Porto Ferreira.
Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.
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