Na última sexta-feira (05/06) o prefeito Rômulo Rippa editou o decreto 1.352/2020, que altera artigo do decreto 1.286/2020, publicado em março, no que diz respeito à publicidade e propaganda por estabelecimentos comerciais.
O decreto de março proibia todas as formas de publicidade e propaganda que envolvam promoções. Com a mudança decretada agora, as publicidades e propagandas por meios digitais e carros de som passam a ser permitidas.
Continuarão proibidas as peças promocionais por meio de cartazes, anúncios, panfletos ou demais meios externos ao estabelecimento do vendedor.
Os estabelecimentos que promoverem veiculação de áudios ou demais mídias sonoras em seus interiores deverão também, durante o seu funcionamento, veicular propaganda informativa acerca do cumprimento das regras de distanciamento social, de forma a orientar seus clientes.
Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos