VEREADOR PROF. SÉRGIO PROPÕE TAXA DE ISSQN FIXA EM 2%

Em defesa dos prestadores de serviços e demais comércios de Porto Ferreira, o vereador prof. Sérgio Rodrigo de Oliveira apresentou na Sessão Ordinária desta segunda-feira, 8 de junho, o Anteprojeto de Lei nº 07/2020, que institui o Programa de Incentivo Fiscal, mediante redução de alíquota do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), em 2%.

Essa proposta foi uma promessa do vereador feita na última semana como medida de enfrentamento à crise econômica por conta da COVID-19.

A fixação do imposto em 2% deverá ser aplicada a todos os serviços listados no Anexo II do Código Tributário Municipal – contribuintes, pessoas físicas e jurídicas estabelecidas em Porto Ferreira que exerçam atividades econômicas – pelo período de 90 dias.

O requerimento anterior a este Anteprojeto de Lei previa a redução de 50% nas alíquotas, mas como muitas atividades estão na faixa dos 3%, se tornaria inconstitucional e em desacordo com a lei federal que determina o teto mínimo em 2%. Por isso o vereador elaborou a proposta de redução ao teto mínimo beneficiando os prestadores de serviços e comércios que pagam a taxa de 3 a 5%.

O Artigo 2º do Anteprojeto de Lei prevê a prorrogação do prazo mediante decreto do poder executivo, por igual ou menor período, caso persistam os efeitos negativos sobre a economia local. “Temos que ser solidários aos prestadores de serviços do município neste período de inúmeras dificuldades”, frisa Sérgio Rodrigo. “Espero ter minha proposta atendida desta vez e que o executivo também seja solidário com aqueles que geram emprego e renda para o município”, conclui o vereador.

O ISSQN é pago mensalmente e tem seus valores determinados pela UFM (Unidade Fiscal do Município), mais a alíquota que varia de 3 a 5% e, incide sobre diversos tipos de serviços, desde saúde até consertos. É recolhido tanto por empresas, quanto por profissionais com ensino superior completo, bem como por arquitetos ou administradores que atuam sem vínculo empregatício.

Cabe agora ao prefeito analisar o anteprojeto e enviar um projeto de lei à Câmara Municipal.

Fonte: Assessoria do Diretório Municipal do DEM de Porto Ferreira

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