TESTES PARA COVID-19 NA REDE PÚBLICA SÃO FEITOS APENAS MEDIANTE NOTIFICAÇÃO DE SÍNDROME GRIPAL

A Secretaria de Saúde de Porto Ferreira, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que os testes para covid-19 são realizados em todos os pacientes SUS, ou seja, que utilizam a rede pública do Sistema Único de Saúde, apenas mediante a notificação de síndrome gripal.

Pacientes de convênios médicos que não oferecem os testes aos seus conveniados poderão realizar o teste para covid-19 desde que passem em consulta com um médico da Rede Básica de Saúde e este indique a realização do exame, mediante a notificação da síndrome gripal.

A data da coleta e tipo de exame se dará conforme os protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde vigentes, devendo o paciente e seus familiares permanecerem em isolamento familiar, conforme orientação médica e da Vigilância Epidemiológica.

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br/

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