COVID-19: COM AUMENTO DE CASOS, PORTO FERREIRA FECHA COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL A PARTIR DE AMANHÃ

Após reunião por videoconferência do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 (Comitê Extraordinário Covid-19), no início da tarde desta quarta-feira (24/06), o prefeito Rômulo Rippa anunciou que a partir de amanhã (25/06), até o dia 5 de julho, novas medidas de restrição de atividades econômicas entrarão em vigor.

O município passará a adotar as medidas restritivas previstas na fase vermelha do Plano São Paulo, do Governo do Estado, além de algumas especificações próprias. As regras constarão de decreto a ser publicado em breve, assim como será divulgado um número de telefone para denúncias.

A decisão levou em conta principalmente dois fatores: o aumento da taxa de contaminação, que triplicou em uma semana; e a ocupação de 75% dos leitos de UTI reservados à covid-19 do Hospital Dona Balbina.

Além disso, existe também a preocupação com a falta de medicamentos para pacientes graves e contaminação de profissionais da Saúde, como médicos e enfermeiros, que atuam nos cuidados desses pacientes.

Desta forma, medidas de restrição de atividades serão adotadas, visando diminuir a circulação de pessoas e aglomerações.

Não poderão funcionar os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço não inseridos no rol de atividades essenciais previstos no Decreto Estadual n° 64.881/2020. Ou seja, não poderão funcionar comércios não essenciais – inclusive as lojas do Circuito da Cerâmica Artística e da Decoração –, e prestadores de serviços.

No caso de bares, restaurantes e lanchonetes, fica apenas permitida a realização de atividades administrativas internas e serviços de entrega (“delivery”), estando terminantemente proibido o consumo local e o “drive-thru” (retirada). O mesmo vale para lojas de conveniência de postos de combustível.

No caso de distribuidoras de bebidas, como cervejarias e congêneres, fica o “drive-thru” permitido apenas de segunda a sexta-feira, até às 18 horas, e aos sábados, até às 13 horas, sendo permitido apenas o serviço de entrega (“delivery”) após os horários estipulados.

Outra determinação importante: fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, incluindo os bens de uso comum, como praças e ruas.

Os estabelecimentos que possuírem características de mercado, supermercado e congêneres, mas cuja atividade principal não esteja vinculada ao setor de alimentação e esteja inserida no setor varejista de bens de consumo, terão também suas atividades suspensas.

Fica suspenso o atendimento presencial em estabelecimentos vinculados aos serviços de alimentação ou de distribuição de bebidas, como armazéns, mercearias ou venda de congelados, permitido apenas o serviço de entrega (“delivery”) ou “drive-thru” (retirada).

Também ficará vedada a realização de eventos, de qualquer modalidade, que ensejem a aglomeração de pessoas e que desrespeitem as medidas sanitárias, sujeitando-se os infratores a multas e outras sanções.

As atividades de todas as igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares que envolvam a reunião de pessoas, independentemente de seu número, também ficam suspensas, podendo apenas a transmissão eletronicamente.

Ficam também suspensas as feiras, inclusive feiras livres, bem como o funcionamento de clubes desportivos e recreativos, ressalvadas neste último caso a realização de atividades administrativas internas.

O descumprimento das regras gerais e/ou específicas acarretará na aplicação das penalidades previstas na legislação municipal, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, em especial, dos crimes dispostos nos artigos 267 e 268 do Código Penal.

 

Atividades essenciais

As atividades essenciais constantes do decreto estadual 64.881/2020 e que poderão funcionar, seguindo as orientações sanitárias de higiene (limpeza geral, uso de álcool em gel 70%, uso de máscaras, distanciamento etc.), são as seguintes:

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;

– Alimentação: supermercados, padarias e congêneres.

– Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal.

– Segurança: serviços de segurança privada.

– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens.

– Construção civil e estabelecimentos industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público.

– Distribuidores de gás.

– Agências bancárias e lotéricas.

– Serviços de entrega (“delivery”) de quaisquer estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço.

– Clínicas veterinárias e estabelecimentos de saúde animal (“pet shops”).

– Cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários.

– Transporte coletivo e individual de passageiros, de caráter local, intermunicipal ou interestadual.

– Estacionamento e locação de veículos.

– Comercialização de suplementos alimentares, desde que realizado com serviços de entrega (“delivery”).

 – Lojas de materiais de construção.

– Estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos.

Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos

Fonte: https://www.portoferreira.sp.gov.br/

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