Devido a dúvidas recebidas sobre a permissão de funcionamento de atividades econômicas após a publicação do decreto 1.378/2020, que proibiu o funcionamento do comércio não essencial e de prestadores de serviço até o dia 5 de julho, a Seção de Fiscalização de Postura vem a público para esclarecer sobre as atividades de estacionamento e comércio de veículos.
Os estacionamentos estão com as atividades permitidas. Para efeito do decreto, estacionamento é o local em que a pessoa paga uma tarifa para deixar seu veículo estacionado durante um certo período de tempo.
Por outro lado, estabelecimentos que comercializam veículos (venda, troca), popularmente conhecidos como “estacionamentos”, não poderão realizar atividades com o público durante a vigência do decreto.
Por Cléber Fabbri – MTb 30.118 – Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos