Como fica o calendário eleitoral, segundo a PEC aprovada no Senado e na Câmara:
- A partir de 11 de agosto: vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
- entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
- Até 26 de setembro: prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos; após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
- A partir de 26 de setembro: Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia ;
- 27 de outubro: partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, deverão divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
- 15 de novembro realização das eleições municipais ( 1º turno para cidades com mais de 200 mil eleitores);
- 29 de novembro realização do 2º turno das eleições municipais ( nas cidades que precisarem desse 2º turno)
- Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
- 27 de dezembro: último prazo para realização de eleições para municípios mais afetados pela pandemia.
Fonte: Agencia Senado, UOL e Agência Câmara Federal