Com a Emenda Constitucional que adia as eleições de outubro para novembro em razão da pandemia do coronavírus, os 14 prazos que estavam previstos no calendário eleitoral para 20 de julho, também foram prorrogados.
Entre eles, estão as convenções partidárias, a deliberação sobre coligações e a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
As ações que iriam ser realizadas entre 20 de julho a 5 de agosto, passaram a ser de 31 de agosto a 16 de setembro. O prazo de registros de candidaturas que acabaria em 15 de agosto, agora irá terminar em 26 de setembro.
De acordo com as convenções, os candidatos escolhidos podem apresentar os pedidos de registros à Justiça Eleitoral.
Todos os prazos que tinham previsão para o início de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento do pleito.
Confira as principais dadas:
- 31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual.
- 31 de agosto a 26 de setembro: período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
- 27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
- 15 de novembro: 1º turno das eleições
- 29 de novembro: 2º turno das eleições
- 15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas
- 18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos