Foi publicado nesta quinta-feira (20), o Decreto Municipal nº 7.604, que dispõe sobre as diretrizes oficiais da reabertura das atividades não essenciais em Pirassununga.
O documento segue a nova determinação do Governo do estado de São Paulo e amplia o horário de funcionamento do comércio, restaurantes, bares e lanchonetes, dos cabelereiros, salões de beleza e afins, das academias de ginástica e padarias. O decreto entra em vigor nesta sexta-feira (21).
Parágrafo I – do comércio
“O funcionamento será em horário reduzido de 2ª a 6ª feiras, das 9 horas às 17 horas, ficando proibido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados.”
Paragrafo II- dos restaurantes, bares e lanchonetes
“Funcionamento em horário reduzido, de segunda a domingo e feriados, das 11 horas às 15 horas e das 18 horas às 22 horas, permitido o funcionamento no sistema delivery e drive thru nos demais horários.”
Parágrafo III – dos cabelereiros, salões de beleza e afins
“Funcionamento será em horário reduzido, de 2ª a 6ª feiras das 8 horas às 12 horas e das 16 horas às 20 horas e aos sábados das 7 horas às 15 horas, ficando proibido o funcionamento aos domingos e feriados.”
Paragrafo IV – das academias de ginástica
“Funcionamento será em horário reduzido, de 2ª a 6ª feiras das 7 horas às 11 horas e das 17 horas às 21 horas, bem como aos sábados das 7 horas às 15 horas, ficando proibido o funcionamento aos domingos e feriados.”
Artigo 2 – possibilita às padarias um horário diferente de atendimento que os demais, em virtude dos clientes poderem tomar café da manhã e lanche da tarde.
“Quanto às Padarias e outros estabelecimentos de igual natureza, ficam autorizados a vender com consumo no local, no horário das 6 horas às 10 horas e das 16 horas às 20 horas”.
Todas as atividades devem respeitar as questões de isolamento social. Os clientes devem se atentar para o uso da máscara e os estabelecimentos deverão oferecer álcool em gel, além de adaptarem o recinto da maneira estipulada no decreto nº 7.598 de 10 de agosto de 2020.