A partir desta segunda-feira (31/08) as atividades vinculadas ao comércio não essencial – inclusive do Circuito da Cerâmica Artística e Decoração – e à prestação de serviços passam a poder ser realizadas pelo período de 8 horas diárias, limitadas das 9h às 17h, conforme alvará de funcionamento.
Clubes esportivos e academias também poderão funcionar por 8 horas diárias, mantendo os protocolos já estipulados.
Também foi autorizada a abertura de estabelecimentos de comércio essencial, como supermercados, aos domingos e feriados, caso possuam alvará para esses dias.
Cursos e treinamentos de capacitação profissional também tiveram as atividades presenciais autorizadas, seguindo os protocolos de segurança.
Bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres poderão funcionar 8 horas diárias, com atendimento presencial restrito a 40% da capacidade máxima, apenas em áreas arejadas, limitado o atendimento até às 22 horas. Os estabelecimentos devem protocolar os períodos para que possa ser feita a fiscalização.
Fonte: https://www.portoferreirahoje.com.br/noticia/2020/08/27/covid-19-comercio-voltara-a-abrir-por-8-horas-diarias-e-aos-domingos-e-feriados/ e Associação Comercial e Industrial de Porto Ferreira