COMITÊ DA COVID-19 APROVA NOVAS FLEXIBILIZAÇÕES DE ATIVIDADES

O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 (Comitê Extraordinário Covid-19) se reuniu por videoconferência na tarde desta quinta-feira (24/09), quando deliberou por novas flexibilizações, que constam do decreto nº 1.503/2020 (acesse na página https://www.portoferreira.sp.gov.br/decretos-oficiais).

Mantendo a postura adotada em reuniões anteriores, o comitê aprovou flexibilizações de acordo com o que estabelece o Plano São Paulo, do Governo do Estado. Importante ressaltar que na nova avaliação epidemiológica apresentada pela Secretaria de Saúde durante a reunião, pela primeira vez os cinco itens analisados estavam na fase 2 (verde). Porém, como a região ainda se encontra na fase 3 (amarela), o município seguirá esta categorização.

Em relação ao decreto municipal então vigente, foram incluídas quatro novas deliberações. Veja a seguir (em itálico):

– Prestadores de serviços:

Art. 3º

(…)

Parágrafo Único. Especificamente quanto aos Centros de Formação de Condutores, aplica-se o disposto no Protocolo Sanitário disponibilizado pelo Detran-SP, sendo permitida a ocupação máxima de 40% em seus espaços de aprendizagem, além das normas previstas no caput.

– Academias, clubes e equipamentos esportivos:

Art 4º

(…)

§4º Fica possibilitada a realização de modalidades esportivas individuais e coletivas sem contato físico entre seus praticantes, como vôlei, tênis, bocha, malha e outras que vierem ser liberadas pela regulamentação estadual, sendo vedada a presença de público e observados os protocolos estabelecidos pelo Plano São Paulo.

– Estabelecimentos vinculados aos serviços de alimentação, como bares, restaurantes, lanchonetes e congênere:

Art. 6º

(…)

§5º Fica permitida a realização de som ao vivo (voz e violão) ou música ambiente nos estabelecimentos citados no caput, sendo vedado o uso de amplificadores, realização de “caraoquês” e limitado a no máximo três artistas, respeitadas as normas sanitárias estipuladas.

§6º Aplicam-se aos estabelecimentos vinculados ao serviço de buffet às mesmas regras previstas neste artigo quanto aos serviços de alimentação, sendo terminantemente vedada a realização de shows com bandas ou DJ, recreação infantil, uso de brinquedos ou “espaços kids”, permitida apenas a realização de som ao vivo (voz e violão) ou música ambiente, observado o disposto no parágrafo anterior.

Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira

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