A lei nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia dacovid‐19.
Porto Ferreira já recebeu os recursos federais previsto na lei e já fez a publicação do primeiro edital para descentralização desses recursos. Na semana passada o município, por meio do Fundo Municipal de Cultura, publicou o Edital 01/2020 da Secretaria de Cultura para atender ao inciso II da Lei Federal 14.017/2020, que trata sobre o subsídio para a manutenção emergencial dos espaços culturais da cidade.
Para que os espaços culturais possam pleitear os recursos do subsídio pelo município, por meio de recursos federais, devem obrigatoriamente fazer sua inscrição no cadastro municipal no link abaixo:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfTmkW_ANijxEAXaoysR6FhULHisj0ZrH7CpXnrDbL7DVqEug/viewform
Além de estar incluso no cadastro acima, também precisa atender a todos os prazos e dispostos no Edital 01/2020 da Secretaria de Cultura, que pode ser conferido no Diário Oficial do Município e também no link abaixo:
https://www.portoferreira.sp.gov.br/secretarias/cultura/arquivos/lei-aldir-blanc.
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos – Prefeitura de Porto Ferreira