A implementação imediata dos incentivos para candidatos negros não causará nenhum prejuízo aos partidos políticos se aplicada já nas eleições municipais deste ano.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que determinou a aplicação. A votação encerrou no Plenário Virtual nesta sexta -feira (2/10).
Nove ministros concordaram com Lewandowski. A corte eleitoral, disse o ministro, apenas determinou que os partidos políticos façam uma "distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são endereçados".
"É escusado dizer que, em se tratando de verbas públicas, cumpre às agremiações partidárias alocá-las rigorosamente em conformidade com os ditames constitucionais, legais e regulamentares pertinentes", disse o ministro. Na última semana, ele esclareceu algumas diretrizes da sua decisão.
Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Veja mais sobre o assunto acessando esse link
*Por Fernanda Valente – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Clique aqui para ler a liminar
Clique aqui para ler os esclarecimentos – ADPF 738
Fonte: https://www.conjur.com.br/