SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA DE PORTO FERREIRA ALERTA SOBRE A PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÃO DURANTE A PANDEMIA
Apesar do Decreto nº 1.503 de 25 de setembro de 2020 dispor sobre novas regras de flexibilização das medidas sanitárias necessárias para evitar a contaminação pelo Covid 19, a aglomeração de pessoas continua PROIBIDA.
Nos últimos finais de semana muitos jovens têm se dirigido à região central da cidade (Calçadão e Praça da Matriz, por exemplo) para encontros com amigos, consumo de bebidas, fazendo agrupamentos que se caracterizam como aglomeração de pessoas.
Essa prática continua proibida, assim como a realização de eventos em locais privados que causem aglomeração de pessoas, cabendo autuação e aplicação de multa ao proprietário do imóvel e ao responsável pelo evento.
Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, incluindo os de uso comum, como ruas e praças.
As forças de segurança do município atuarão para coibir aglomerações, com aplicação de multas e adoção das demais medidas necessárias para que as pessoas respeitem as regras em vigor.
Importante lembrar também que a Lei nº 3.568/2020 proíbe a emissão de ruídos sonoros que venham a perturbar o sossego público, cabendo apreensão do equipamento e multa.