A proteção jurídica à atividade comercial esbarra, em princípio, na faculdade de que dispõe a administração pública para ditar e executar medidas restritivas do direito individual em benefício do bem-estar da coletividade.
Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau e autorizou a Prefeitura de Campinas a proibir a comercialização de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados no interior de postos de combustíveis durante o período de epidemia da Covid-19.
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Fonte: https://www.conjur.com.br/