A competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse em questão for predominantemente de cunho local.
Com base nesse entendimento, o presidente do STF, Luiz Fux, deu provimento a pedido do PGE paulista e derrubou decisão liminar do TJ-SP que havia suspendido o decreto estadual que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas após às 20h.
Com a decisão de Fux, o decreto 65.357/20 volta a valer. A decisão do TJ-SP reformada foi proferida pelo desembargador Renato Sartorelli na última segunda-feira (14/12) e atendia a pedido da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP).
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