O Legislativo Municipal: como funciona a Câmara Municipal

Neste mês de janeiro, a Câmara Municipal de Porto Ferreira publicará uma série de matérias e vídeos para informar a população sobre como funciona a Câmara Municipal. Para iniciar, detalharemos um pouco sobre a própria Câmara Municipal, como ela é composta e se organiza para executar todas as prerrogativas de um Poder Legislativo Municipal.

A Câmara é o órgão do Poder Legislativo que governa no âmbito municipal, tendo atribuições de administração própria, de legislar e fiscalizar o Poder Executivo, exercido pela Prefeitura Municipal.

A Constituição Federal permite que Porto Ferreira tenha até 15 vereadores por conta do seu número de habitantes. Atualmente, a Câmara de Porto Ferreira é composta por 11 vereadores eleitos a cada quatro anos por meio do sistema proporcional.

O vereador é um agente político que representa os interesses da população perante o poder público. As suas principais funções são legislar sobre assuntos municipais e fiscalizar, junto com Tribunal de Contas do Estado, o Poder Executivo Municipal.

Segundo a Lei Orgânica Municipal, cabe a Câmara dispor sobre as matérias de competência do Município, entre elas legislar sobre assuntos de interesse local, tributos municipais, votação do Orçamento Anual, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias e etc.

Entre as competências exclusivas da Câmara Municipal estão eleger a Mesa Diretora, elaborar o Regimento Interno, organizar os seus serviços administrativos, dar posse ao prefeito, vice-prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do cargo, solicitar informações ao prefeito sobre assuntos referentes à administração,            deliberar sobre o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas anuais do prefeito, exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município, entre outras funções.

A Mesa Diretora é composta pelo presidente, vice-presidente, primeiro-secretário e segundo-secretário que são eleitos pelos próprios vereadores por meio de voto nominal e secreto. O mandato é de dois anos, sendo proibida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo dentro da legislatura. O presidente da Câmara vota apenas nas matérias que exigem 2/3 dos votos, quando houver empate nas matérias submetidas à maioria simples ou quando na votação da Mesa Diretora.

A Câmara Municipal conta também com nove comissões permanentes, são elas: Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Obras e Serviços Públicos; Cultura e Assistência Social; Defesa do Meio Ambiente; Esportes e Turismo; Segurança Pública; Saúde; e Educação. As comissões são responsáveis por apreciar as matérias de suas competências, emitindo pareceres e emendas, realizar audiência pública para discussão dos projetos, além de outras responsabilidades.

Essas informações resumem como funciona a Câmara Municipal de Porto Ferreira. Para saber mais sobre o Legislativo Municipal, basta curtir a nossa página do Facebook e ficar ligado nas nossas matérias aqui no site oficial da Câmara Municipal que ao longo do mês iremos detalhar ainda mais o funcionamento do nosso Poder Legislativo Municipal.

Por Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Porto Ferreira

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