Quem paga o atestado médico da empregada doméstica? No caso de funcionários de empresas, não há dúvida de que o pagamento dos primeiros 15 dias cabe ao empregador. Após esse período, o pagamento deve ser feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Essa também era a regra para os empregados domésticos, que possuem uma legislação própria de trabalho. Mas o decreto 10.410, publicado em 30 de junho de 2020 no pico da pandemia, alterou o regulamento da Previdência Social.
“Com a alteração feita pelo decreto, o empregado doméstico só recebe o benefício se o afastamento for superior a 15 dias. Se for inferior, o INSS não paga o benefício. A lei não determina que o empregador pague”, diz Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados.
O que isso significa?
Que o texto do decreto não atribui a ninguém a responsabilidade pelos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho. “Da forma como está escrito, o pagamento não é do INSS nem do empregador. Fica uma situação em que ninguém paga. A pessoa contribui, fica doente e não recebe”, afirma Costa.
Fonte: https://6minutos.uol.com.br/ e https://blog.idomestica.com/