Dia Mundial do Câncer: Saiba quais os direitos e benefícios médicos e tributários dos pacientes

Hoje, 4 de fevereiro, comemora-se o Dia Mundial do Câncer, iniciativa global liderada pela União Internacional para Controle do Câncer (UICC), com apoio da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Entre os objetivos da campanha, estão aumentar a conscientização e educação mundial sobre a doença, além de influenciar governos e indivíduos para que se mobilizem pelo controle do câncer.

Além da importância de se falar de prevenção, diagnóstico precoce e acesso a tratamentos, a data também chama a atenção para os direitos, garantidos em lei, voltados aos pacientes. Entre eles estão medicamentos gratuitos, cirurgia de reconstrução mamária, isenções tributárias para compra de veículos adaptados, auxílio-doença, entre outros.

Segundo a advogada especialista em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes, sócia do escritório Silva Nunes Advogados, as dificuldades de acesso a esses benefícios estão relacionadas a tempo de espera, falta de profissionais ou equipamentos para realização de algum exame ou ausência de medicamentos na rede pública de saúde.

"Se houver demora e o caso não puder ser resolvido administrativamente, ou se houver urgência que impeça o paciente de aguardar a normalização do serviço, ele poderá recorrer à Justiça para pleitear o seu acesso", orienta a advogada Mérces.

Quantos aos planos de saúde, a especialista aponta que eles são obrigados a atender as disposições contratuais e a cobrir os procedimentos obrigatórios determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). "No caso de paciente diagnosticado com câncer, a legislação estabelece que os planos são obrigados a cobrir todas as despesas com o tratamento, inclusive os custos com quimioterapia, radioterapia e cirurgias, observadas as condições especificadas no contrato", relata Mérces da Silva Nunes.

Na área tributária, alguns benefícios e isenções também são concedidos aos pacientes, para que eles possam utilizar seus bens e direitos sem restrições, para custear os tratamentos médicos necessários.

O advogado André Félix, especialista em Direito Tributário e professor do IBET e do Mackenzie, ressalta que o trabalhador diagnosticado com câncer que é cadastrado no FGTS ou no PIS/PASESP pode sacar os valores depositados. Mas, quando o assunto é a isenção de Imposto de Renda, o professor não acredita que a ajuda seja suficiente.

"Na minha opinião, são benefícios tributários tímidos. O ideal seria que todos os pacientes diagnosticados fossem isentos do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e não somente os rendimentos referentes a aposentadoria", explica André Félix.

Dependendo do estado ou do município, existe a possibilidade de isenção de tributos estaduais e municipais, como IPVA e IPTU. Além disso, os pacientes têm direito ao tratamento no SUS fora de seu domicílio, aposentadoria por invalidez e quitação de contratos de financiamentos imobiliários. "Os pedidos podem ser feitos de forma administrativa ou de forma judicial", esclarece André Félix.

Conheça os direitos e benefícios do paciente com câncer

  • Direito ao diagnóstico e ao tratamento
  • Medicamentos gratuitos
  • Cirurgia de reconstrução mamária
  • Atendimento domiciliar
  • Auxílio doença e aposentadoria por invalidez
  • Saque do PIS/PASEP e do FGTS
  • Isenção do Imposto de Renda (sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma)
  • Isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA (na compra de veículos adaptados)
  • Andamento prioritário de processos judiciais
  • Atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita

Perfis das Fonte

Mérces da Silva Nunes possui graduação em direito – Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Advogada – sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.

André Félix Ricotta de Oliveira – formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Doutor e Mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, Pós-graduado "lato sensu" em Direito Tributário pela PUC/S, Pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Ex-Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Professor da Pós-graduação em Direito Tributário do IBET e Mackenzie. Professor do Curso de Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP).

Por: M2 Comunicação – Aline Moura aline.moura@comunicacaom2.com.br ; Márcio Santos marcio@comunicacaom2.com.br

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