IPTU: entenda tudo sobre o imposto dos imóveis

Em fevereiro, uma outra despesa é somada para quem é proprietário de algum imóvel. O Imposto Predial e Territorial Urbano é uma taxa de competência municipal, ou seja, cobrado pelas prefeituras.

Este imposto é cobrado tanto de pessoa jurídica quanto física que detém a propriedade de um ou mais imóveis, podendo ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de bem em uma região urbanizada. O proprietário é o responsável pelo pagamento do imposto, a não ser que no contrato esteja previamente acordado que o locatário seria o responsável por essa despesa, nos casos de imóveis alugados.

O valor do IPTU varia de acordo com a cidade e a situação do imóvel. É uma cobrança única, mas é possível optar pelo parcelamento da despesa. "Para quem paga à vista, a maioria dos municípios oferece um desconto, o que é bem vantajoso para quem pode arcar com a despesa em uma parcela única", explica a educadora financeira da Mobills, Larissa Brioso.

Ela acrescenta que algumas cidades isentam determinados contribuintes do pagamento do IPTU. "Nesses casos, são cidadãos de baixa renda, aposentados, pensionistas ou beneficiários de programas como o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Além disso, requisitos como o imóvel ser usado como residência, estar dentro de uma faixa de preço e o beneficiário não ter outros bens imobiliários também devem ser atendidos".

Mas se o consumidor não tiver condições de arcar com o valor do IPTU até a data do vencimento ele estará sujeito a multa que costuma ser em média de 0,3% por dia, com juros de 1% ao mês desde o mês do vencimento. "As administrações municipais estão cientes do impacto da pandemia de Covid-19 nas finanças de seus contribuintes. Portanto, o IPTU de anos anteriores que estão em atraso estão com descontos e outras facilidades para a regularização. Se é o seu caso, recomendo que você avalie as possibilidades e tire seu IPTU da dívida ativa", finaliza Larissa.

Para saber todas as informações sobre o pagamento do IPTU é preciso acessar o site da prefeitura da sua cidade ou Secretaria da Fazenda municipal.

Por Gabriela Cardosogabriela.cardoso@falacriativa.com.br

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