A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu que a morte por Covid-19 de um motorista que trabalhava em uma transportadora pode ser considerada acidente de trabalho; a indenização é de R$ 200 mil à família da vítima.
De acordo com a família, o homem adoeceu. Com isso, o juiz do caso, Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações, no Sul de Minas, determinou que houve risco assumido por parte da empresa em permitir que o profissional continuasse trabalhando durante a pandemia e não fora comprovada adoção de medidas de seguranças necessárias para o proteger.
A indenização a ser paga pela empregadora será dividida igualmente entre a viúva e a filha do homem, de acordo com a determinação, e ainda foi solicitada indenização por meio de pensão por danos materiais, mas o valor não foi divulgado.
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Fontes: www.varginhaonline.com.br e www.otempo.com.br