Termina na sexta-feira (23/04) o prazo para os contribuintes solicitarem alteração em seu IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), de acordo com a nova lei complementar que promoveu alterações no Código Tributário Municipal.
Os fatores de correção têm a função de adequar o valor venal dos imóveis em virtude de peculiaridades dos mesmos. Apesar de constarem do Código Tributário desde 2007, os fatores ainda não possuíam definição quanto aos coeficientes a serem aplicados e quanto à duração do benefício, que foi objeto da lei complementar 234, aprovada em dezembro do ano passado pela Câmara Municipal.
Os requerimentos devem ser protocolados na Seção de Protocolo, devidamente fundamentados e explicitar o(s) fator(es) pretendido(s), de acordo com as peculiaridades do imóvel.
O benefício, se concedido, terá validade por 2 exercícios, devendo ser renovado por meio de novo requerimento do contribuinte.
Fonte: site da Prefeitura de Porto Ferreira – por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos