Após questionamentos de Advogados Porto Ferreira autoriza abertura de Escritórios de Advocacia

Os Advogados Francisco Jorge Andreotti Neto, Moacir Vizioli Junior, Daniela Santos Andreotti, Adilson Aparecido Feliciano, Ivo Hissnauer e Luciane Eleuterio, todos sócios do Escritório VIZIOLI, ANDREOTTI, ELEUTERIO & FELICIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS, realizaram pleito junto ao Prefeito Municipal de Porto Ferreira, para que seja reconhecida a atividade da Advocacia como essencial em tempos de Pandemia.

O fundamento do pleito consiste no argumento de que durante a Fase Vermelha do Plano de São Paulo de Combate a Pandemia do COVID-19, todas as atividades forenses continuaram a correr normalmente, bem como os prazos processuais e a realização de audiências, que não tiveram interrupção e continuaram a fluir como se não existisse nenhum tipo de restrição, ressalvados apenas os processos físicos, cujos prazos se encontram suspensos.

Os advogados alertaram o Digno Representante da Administração Pública Municipal, através do citado requerimento, da importância do papel da advocacia perante a sociedade, que possui status constitucional de indispensabilidade à administração da justiça, bem comosua relevância em atender os anseios dos jurisdicionados que encontram no Advogado o único suporte para garantir a efetividade na busca por um direito violado.

Jorge Andreotti destacou a importância da manutenção do trabalho pelos Escritórios de Advocacia do Município e da realização de atendimentos presenciais aos clientes em casos urgentes e aindapor ocasião da realização de audiências, bem como na busca da tutela jurisdicional para impedir a perda de direitos, nos casos de prescrição e decadência.

Luciane Eleuterio pontuou o temor dos profissionais, que muitas vezes tiveram que manter suas atividades em seu local de trabalho, por impossibilidade de realizarem-na home office, mesmo podendo sofrerem a imposição de multa por desobediência ao Decreto do Plano São Paulo.

Daniela Andreotti afirmou que pedido foi realizado através do Processo Administrativo 5336/2021, protocolado em 14.04.2021, garantiu a possibilidade da abertura dos escritórios de advocacia desde que respeitadas as normas sanitárias de combate ao COVID-19.

Moacir Vizioli esclareceu ao site que a autorização para abertura e atendimento presencial aos clientes se estende a todos os Advogados e Advogadas de Porto Ferreira e, ressaltou que a decisão é um ganho para Advocacia Ferreirense, seja pelo reconhecimento do status constitucional da advocacia como indispensável à administração da justiça, seja pela possibilidade da abertura dos escritórios sem penalização de qualquer natureza, bem como, enalteceu o atendimento rápido do pleito pela Municipalidade.

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